O governo vai antecipar o pagamento de metade do
13º salário na folha de agosto.
Segundo o Ministério da Previdência, os
beneficiários do INSS receberão metade do 13º salário junto com o
pagamento referente a agosto. A medida tem impacto de cerca de R$ 6,9 bilhões e
deve beneficiar em torno de 22,4 milhões de pessoas, segundo cálculos da
pasta.
Essa será a terceira vez que o governo antecipa o pagamento de
parte do benefício de fim de ano, cumprindo acordo com entidades de
aposentados.
O presidente Lula ainda editará decreto tornando válida a
medida.
Parte dos aposentados e pensionistas receberá o benefício ainda
em agosto. Quem ganha até um salário mínimo, com cartões de finais um a cinco,
recebe entre os dias 25 e 29 de agosto. Os demais beneficiários — aqueles que
ganham o mínimo e têm cartões com finais de seis a zero e os que recebem mais de
um salário mínimo — terão antecipação paga entre os dias 1º e 5 de setembro. Com
o abono, a folha de agosto deverá superar os R$ 21 bilhões. Também têm direito à
antecipação quem recebe auxílio-doença.
Receita Federal extingue a Declaração Anual de Isento
A Receita Federal do Brasil anunciou hoje (01/08) a extinção da
Declaração Anual de Isento (DAI).
O Supervisor Nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, apresentou uma
relação de vantagens, tais como, extinção de uma obrigação acessória e redução
dos custos operacionais de processamento de cerca de 68 milhões de declarações.
A implementação
dessa medida foi possível porque a Receita Federal do Brasil está dotada de
ferramentas e informações que permitem o cruzamento de dados e a verificação da
situação de regularidade, ou não, dos contribuintes em seu cadastro.
Esclareceu ainda que a medida vale a partir do ano calendário 2008
(exercício 2007).
Os contribuintes que não entregaram a DAI nos anos anteriores e que estão
com o CPF na situação “suspenso” ou “pendentes de regularização” devem
regularizar a situação cadastral, por meio do pagamento da taxa de R$ 5,50 nos
agentes conveniados - Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil
- para o caso de isentos, ou à entrega da Declaração de Ajuste Anual de
Imposto de Renda Pessoa Física, para os demais contribuintes.
O Bolsa-Selic é o mais novo programa "social"
criado pelo governo e destinado à Classe Média. Com ele, o governo tenta
diminuir a inflação (contendo o consumo) e, ao mesmo tempo, diminuindo os
investimentos na rede de produção, gerando desemprego e desaceleração do
crescimento econômico. Parece que este segundo objetivo tem tudo para ser
atingido.
Declaração de Isento (Popularmente conhecido como "renovar o CPF")
A Receita Federal admitiu que já tem pronta uma instrução normativa para acabar com a Declaração de Isento e com isso evitar transtornos e custos desnecessários, principalmente para o cidadão de baixa renda que todos os anos tem que prestar contas ao Fisco. A viabilidade técnica da medida ainda está sendo analisada pelo secretário da Receita, Jorge Rachid, e deve ser divulgada em breve.
O fim da declaração de Isento vem sendo debatido em reuniões técnicas há algum tempo e ficou mais evidente a partir da unificação das Receita Federal e Previdenciária quando a base de dados dos dois órgãos permitiu melhor analise da situação dos contribuintes, segundo fontes da Receita.
Mas essa não é a única base de dados que permite atualmente à Receita Federal identificar os isentos do país. A Receita pode usar dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais, que contém informações relativas ao período compreendido entre 1994 e 2008 de trabalhadores empregados e contribuintes individuais, empregadores, vínculos empregatícios e remunerações.
A Receita monitora ainda a movimentação financeira acima de R$ 5 mil das pessoas físicas e acima de R$ 10 mil das pessoas jurídicas, as compras de imóveis, as transações com cartão de crédito e declaração de rendimentos dos empregados fornecida anualmente pelos patrões.
Segundo as informações da Receita, existe interesse em unificar os bancos de dados do governo para facilitar a vida dos cidadãos. Embora já tenha ocorrido uma grande evolução, como no caso da Receita Federal, é preciso que todos os sistemas informatizados “conversem entre si”, além de permitir a interação dos diversos sistemas de gerenciamento de banco de dados. A questão, segundo um dos técnicos da Receita ouvidos, esbarra no custo que isso acarreta, mas é uma tendência dentro do governo.
Tecnicamente, segundo os técnicos da Receita e da Previdência, nada impede que o governo veja no Cadastro Nacional de Informações Sociais a possibilidade de agregar informações e transformar o cadastro numa espécie de “Social Security”, o cadastro da previdência social dos Estados Unidos, que possibilita ao cidadão obter emprego legalmente e outros serviços do governo.
O ministro da Previdência Social, José Pimentel, já anunciou que quer integrar ao cadastro os registros de identidade civil. A medida irá permitir aumentar a segurança e a qualidade do Cadastro Nacional de Informações Sociais, que registra 430 milhões de vínculos empregatícios de pessoas físicas e 26 milhões de registros de empresas de todo o país, segundo informou a Datraprev, a empresa de tecnologia da informação da Previdência Social.
No ano passado, segundo a Dataprev foram feitos testes em conjunto com a Polícia Federal adotando técnicas de identificação biométricas (como impressões digitais ou a íris) em caráter experimental com 1.500 segurados de Curitiba, São Paulo e Brasília, com base no Cadastro Nacional de Informações Sociais e nos registros de identidade civil.
Inicialmente, a meta do Ministro José Pimentel, da Previdência, segundo a assessoria da Dataprev é a inclusão previdenciária, a melhoria dos serviços oferecidos aos segurados, a inclusão dos microempreendedores no sistema previdenciário entre outras coisas além de combater às fraudes, a falsificação e sonegação.
No caso da Receita Federal, a utilização de base de dados como as do CNIS já permite tecnicamente que o Fisco possa identificar através da tecnologia da informação que são os mais de 65 milhões de brasileiros com renda anual até R$ 15.764,28 classificados como isentos. Ou seja, aproximadamente os 35% da população brasileira que enviaram informações através da internet ou tiveram que se descolar até lotéricas, correspondentes bancários e Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil podem ficar tranqüilos que a Receita já tem estudos para saber quem são eles.
Contrariado como sempre, um empresário vai ao cartório para pagar a pensão alimentícia devida à sua filha, nascida do casamento com uma advogada, rompido há mais de dez anos.
Lá, encontra a sua ex-mulher, que já espera impaciente pelo pagamento de todo mês.
O comerciante, sem cumprimentá-la, vai diretamente ao balcão e entrega à funcionária do cartório um pequeno maço de notas de cinqüenta.
Esta, cuidadosamente, conta o dinheiro e o entrega à mulher, que o recebe, assinando o recibo para juntada aos autos do processo de pensão alimentícia.
Somente então o homem fita a ex-esposa com um olhar rancoroso e exclama, exultante:
– Finalmente! Esta é a última vez que você viu a cor de meu dinheiro! No próximo mês, nossa filha vai completar 18 anos e agora não terá mais direito a pensão! E agora, o que mais você poderá dizer para me magoar?
Dois homens foram presos em flagrante quando furtavam um par de melancias. A sentença, aplicando o princípio da insignificância, afastou a tipicidade da conduta e absolveu os réus.
Curiosa, porém, foi a fundamentação. O juiz começou citando Cristo, Buda e Gandhi, para terminar com George W. Bush. Ao longo do texto, elencou vários motivos, para no fim deixar ao leitor a escolha da fundamentação mais adequada.
AUTOS N.º 124/03
DECISÃO
Trata-se auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.
Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Gandhi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional), …
Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.
Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário.
Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o Consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia, …
Poderia dizer que George W. Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam privação na Terra – e aí, cadê a Justiça nesse mundo?
Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.
Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.
Circula na internet uma versão adulterada da peça, que incluiu menções ao presidente da República e ao “mensalão” – escândalo que só ocuparia as manchetes dois anos depois, como lembrou o próprio juiz em comentário nesse artigo.
O prolator da decisão, então em exercício na 3ª Vara Criminal de Palmas (TO), atualmente é juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça de Tocantins.
... Que os motivos da não permissão/regulamentação da propaganda
eleitoral em blogs, sites de relacionamentos (dentre outros), está ligada à
idéia (por parte dos membros da Justiça Eleitoral) de que isto poderia criar um
desequilíbrio entre os candidatos, pois os de maior poder "econômico" poderiam
se beneficiar deste meio de divulgação.
"Parece" que, desta vez, não andou bem a "Justiça": Ora, apesar
de não estar totalmente equivocada a decisão do nosso Judiciário, deixou de ver
o outro lado da moeda. Pois bem. A Resolução deixou sem regulamentação (deixando
uma série de dúvidas) acerca do uso ("gratuito" - ressaltemos), por exemplo, dos
blogs, Youtube etc., favorecendo, desta forma, o uso de mídias pagas. Fica a
pergunta: Não seria interessante para os candidatos "menos" favorecidos
financeiramente poder usar dos meios "gratuitos" de que dispomos na grande rede,
no lugar de "concorrer" em relação às mídias pagas. Parece que a opção
tomada pelo Judiciário não irá buscar o objetivo (fundamentação) buscado por
ele, neste caso específico.
Deixar a análise em cada caso concreto, como sugere o TSE, é
perigoso. O ideal seríamos partir do Genério para o Específico, e não o
contrário. O embasamento fático de análise, infelizmente, poderá
redundar no encorajamento para decisões parciais, digo, precipitadas. Abre, além
disso, possibilidade de tratamento diverso para casos iguais (ou análogos)
criando, por si só, uma injustiça (ou coisa mais grave).
TSE deixa propaganda eleitoral em blogs e Orkut sem regras claras
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu manter sem
regulamentação específica a propaganda eleitoral pela internet. Por quatro votos
a dois, os ministros do tribunal não reconheceram consulta que questionava se
serão permitidas campanhas em blogs, links patrocinados e redes sociais, como
Orkut e MySpace.
A decisão dos ministros é de que as análises devem ser feitas
pela Justiça Eleitoral a partir de casos concretos, ou seja, os casos serão
analisados um a um.
Na decisão desta terça-feira, o presidente do TSE, Carlos Ayres
Britto, defendeu a liberação do uso da web pelos candidatos em razão da
liberdade de comunicação e concordou com o voto do ministro Joaquim Barbosa, que
defendeu a análise caso a caso. O voto foi acompanhado pelos ministros Felix
Fischer e Caputo Bastos.
Já o ministro Ari Pargendler, relator da consulta, defendeu a
equiparação da internet aos demais meios de comunicação. Para ele, a Corte
deveria responder negativamente ao questionamento sobre uso de correio
eletrônico, banner, redes sociais, criação de blogs, telemarketing ou páginas
eletrônicas para divulgação de propaganda eleitoral. Votou com ele o ministro
Marcelo Ribeiro.
Em resolução do TSE de março deste ano, o tribunal define que a
propaganda eleitoral na internet somente será permitida na página do candidato
destinada exclusivamente à campanha eleitoral, mas não especifica como se dará a
questão de e-mails com mensagens políticas ou perfis de candidatos em sites de
relacionamentos.
Rio e São Paulo
Em portaria divulgada em 29 de maio, o TRE-RJ (Tribunal
Regional Eleitoral) autoriza a utilização de blogs e redes sociais pelos
candidatos em suas campanhas. A decisão também amplia o conceito de páginas dos
candidatos estipulado pela resolução do TSE. Segundo o tribunal fluminense, as
páginas institucionais dos candidatos não precisam necessariamente ter a
terminação "can.br".
Em evento sobre legislação eleitoral na semana
passada, o TRE-SP afirmou que deve seguir a decisão do TSE sobre a
regulamentação da propaganda eleitoral na web.