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Até Quando?

"... Você vai ficar de saco de pancada?"



Escrito por Willam às 16h01
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Trecho de Música (Perfeição - Legião Urbana)

Para Refletir:

"Vamos celebrar
A estupidez humana
A estupidez de todas as nações
O meu país e sua corja
De assassinos
Covardes, estupradores
E ladrões..."

Esta música faz parte do disco "Mais do Mesmo" - Legião Urbana.



Escrito por Willam às 09h56
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Antecipação de 50% do 13º salário

O governo vai antecipar o pagamento de metade do 13º salário na folha de agosto.

Segundo o Ministério da Previdência, os beneficiários do INSS receberão metade do 13º salário junto com o pagamento referente a agosto. A medida tem impacto de cerca de R$ 6,9 bilhões e deve beneficiar em torno de 22,4 milhões de pessoas, segundo cálculos da pasta.

Essa será a terceira vez que o governo antecipa o pagamento de parte do benefício de fim de ano, cumprindo acordo com entidades de aposentados.

O presidente Lula ainda editará decreto tornando válida a medida.

Parte dos aposentados e pensionistas receberá o benefício ainda em agosto. Quem ganha até um salário mínimo, com cartões de finais um a cinco, recebe entre os dias 25 e 29 de agosto. Os demais beneficiários — aqueles que ganham o mínimo e têm cartões com finais de seis a zero e os que recebem mais de um salário mínimo — terão antecipação paga entre os dias 1º e 5 de setembro. Com o abono, a folha de agosto deverá superar os R$ 21 bilhões. Também têm direito à antecipação quem recebe auxílio-doença.


Escrito por Willam às 21h12
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Receita Federal extingue a Declaração Anual de Isento

A Receita Federal do Brasil anunciou hoje (01/08) a extinção da Declaração Anual de Isento (DAI).

O Supervisor Nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, apresentou uma relação de vantagens, tais como, extinção de uma obrigação acessória e redução dos custos operacionais de processamento de cerca de 68 milhões de declarações.

A implementação dessa medida foi possível porque a Receita Federal do Brasil está dotada de ferramentas e informações que permitem o cruzamento de dados e a verificação da situação de regularidade, ou não, dos contribuintes em seu cadastro.

Esclareceu ainda que a medida vale a partir do ano calendário 2008 (exercício 2007).

Os contribuintes que não entregaram a DAI nos anos anteriores e que estão com o CPF na situação “suspenso” ou “pendentes de regularização” devem regularizar a situação cadastral, por meio do pagamento da taxa de R$ 5,50 nos agentes conveniados - Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil - para o caso de isentos, ou à entrega da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física, para os demais contribuintes.



Escrito por Willam às 21h09
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Nunca,

na istória desti paiz, tivemos um (des) governo tão cem palavra.



Escrito por Willam às 19h40
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Bolsa-Selic

O Bolsa-Selic é o mais novo programa "social" criado pelo governo e destinado à Classe Média. Com ele, o governo tenta diminuir a inflação (contendo o consumo) e, ao mesmo tempo, diminuindo os investimentos na rede de produção, gerando desemprego e desaceleração do crescimento econômico. Parece que este segundo objetivo tem tudo para ser atingido.



Escrito por Willam às 19h25
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Brasileiro Canta: Dança do Créu - retirado: www.charges.com.br

Retirado do site: www.charges.com (Maurício Ricardo).



Escrito por Willam às 21h40
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Declaração de Isento (Popularmente conhecido como "renovar o CPF")

A Receita Federal admitiu que já tem pronta uma instrução normativa para acabar com a Declaração de Isento e com isso evitar transtornos e custos desnecessários, principalmente para o cidadão de baixa renda que todos os anos tem que prestar contas ao Fisco. A viabilidade técnica da medida ainda está sendo analisada pelo secretário da Receita, Jorge Rachid, e deve ser divulgada em breve.

O fim da declaração de Isento vem sendo debatido em reuniões técnicas há algum tempo e ficou mais evidente a partir da unificação das Receita Federal e Previdenciária quando a base de dados dos dois órgãos permitiu melhor analise da situação dos contribuintes, segundo fontes da Receita.

Mas essa não é a única base de dados que permite atualmente à Receita Federal identificar os isentos do país. A Receita pode usar dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais, que contém informações relativas ao período compreendido entre 1994 e 2008 de trabalhadores empregados e contribuintes individuais, empregadores, vínculos empregatícios e remunerações.

A Receita monitora ainda a movimentação financeira acima de R$ 5 mil das pessoas físicas e acima de R$ 10 mil das pessoas jurídicas, as compras de imóveis, as transações com cartão de crédito e declaração de rendimentos dos empregados fornecida anualmente pelos patrões.

Segundo as informações da Receita, existe interesse em unificar os bancos de dados do governo para facilitar a vida dos cidadãos. Embora já tenha ocorrido uma grande evolução, como no caso da Receita Federal, é preciso que todos os sistemas informatizados “conversem entre si”, além de permitir a interação dos diversos sistemas de gerenciamento de banco de dados. A questão, segundo um dos técnicos da Receita ouvidos, esbarra no custo que isso acarreta, mas é uma tendência dentro do governo.

Tecnicamente, segundo os técnicos da Receita e da Previdência, nada impede que o governo veja no Cadastro Nacional de Informações Sociais a possibilidade de agregar informações e transformar o cadastro numa espécie de “Social Security”, o cadastro da previdência social dos Estados Unidos, que possibilita ao cidadão obter emprego legalmente e outros serviços do governo.

O ministro da Previdência Social, José Pimentel, já anunciou que quer integrar ao cadastro os registros de identidade civil. A medida irá permitir aumentar a segurança e a qualidade do Cadastro Nacional de Informações Sociais, que registra 430 milhões de vínculos empregatícios de pessoas físicas e 26 milhões de registros de empresas de todo o país, segundo informou a Datraprev, a empresa de tecnologia da informação da Previdência Social.

No ano passado, segundo a Dataprev foram feitos testes em conjunto com a Polícia Federal adotando técnicas de identificação biométricas (como impressões digitais ou a íris) em caráter experimental com 1.500 segurados de Curitiba, São Paulo e Brasília, com base no Cadastro Nacional de Informações Sociais e nos registros de identidade civil.

Inicialmente, a meta do Ministro José Pimentel, da Previdência, segundo a assessoria da Dataprev é a inclusão previdenciária, a melhoria dos serviços oferecidos aos segurados, a inclusão dos microempreendedores no sistema previdenciário entre outras coisas além de combater às fraudes, a falsificação e sonegação.

No caso da Receita Federal, a utilização de base de dados como as do CNIS já permite tecnicamente que o Fisco possa identificar através da tecnologia da informação que são os mais de 65 milhões de brasileiros com renda anual até R$ 15.764,28 classificados como isentos. Ou seja, aproximadamente os 35% da população brasileira que enviaram informações através da internet ou tiveram que se descolar até lotéricas, correspondentes bancários e Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil podem ficar tranqüilos que a Receita já tem estudos para saber quem são eles.

Retirado do site: www.agenciabrasil.com.br



Escrito por Willam às 18h44
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A última prestação da Pensão...

Contrariado como sempre, um empresário vai ao cartório para pagar a pensão alimentícia devida à sua filha, nascida do casamento com uma advogada, rompido há mais de dez anos.

Lá, encontra a sua ex-mulher, que já espera impaciente pelo pagamento de todo mês.

O comerciante, sem cumprimentá-la, vai diretamente ao balcão e entrega à funcionária do cartório um pequeno maço de notas de cinqüenta.

Esta, cuidadosamente, conta o dinheiro e o entrega à mulher, que o recebe, assinando o recibo para juntada aos autos do processo de pensão alimentícia.

Somente então o homem fita a ex-esposa com um olhar rancoroso e exclama, exultante:

– Finalmente! Esta é a última vez que você viu a cor de meu dinheiro! No próximo mês, nossa filha vai completar 18 anos e agora não terá mais direito a pensão! E agora, o que mais você poderá dizer para me magoar?

– Você não é o pai.



Escrito por Willam às 21h31
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O Furto das Melancias

Dois homens foram presos em flagrante quando furtavam um par de melancias. A sentença, aplicando o princípio da insignificância, afastou a tipicidade da conduta e absolveu os réus.

Curiosa, porém, foi a fundamentação. O juiz começou citando Cristo, Buda e Gandhi, para terminar com George W. Bush. Ao longo do texto, elencou vários motivos, para no fim deixar ao leitor a escolha da fundamentação mais adequada.

AUTOS N.º 124/03

DECISÃO

Trata-se auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.

Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Gandhi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional), …

Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.

Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário.

Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o Consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia, …

Poderia dizer que George W. Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam privação na Terra – e aí, cadê a Justiça nesse mundo?

Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.

Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.

Simplesmente mandarei soltar os indiciados.

Quem quiser que escolha o motivo.

Expeçam-se os alvarás de soltura. Intimem-se.

Palmas – TO, 05 de setembro de 2003.

Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito

Esse é o texto original da decisão, que está disponível no banco de sentenças do site da Escola Nacional da Magistratura.

Circula na internet uma versão adulterada da peça, que incluiu menções ao presidente da República e ao “mensalão” – escândalo que só ocuparia as manchetes dois anos depois, como lembrou o próprio juiz em comentário nesse artigo.

O prolator da decisão, então em exercício na 3ª Vara Criminal de Palmas (TO), atualmente é juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça de Tocantins.

Retirado de: blog.jus.uol.com.br/paginalegal



Escrito por Willam às 21h20
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Espero que você também não...

foto de guiknot09 em 19/06/08



Escrito por Willam às 21h02
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Censurado

INGREDIENTES:
  • 1/2 xícara (chá) de óleo
  • 3 cenouras médias raladas
  • 4 ovos
  • 2 xícaras (chá) de açúcar
  • 2 1/2 xícaras (chá) de farinha de trigo
  • 1 colher (sopa) de fermento em pó
     
    Cobertura
     
  • 1 colher (sopa) de manteiga
  • 3 colheres (sopa) de chocolate em pó ou Nescau
  • 1 xícara (chá) de açúcar
  • Se desejar uma cobertura molinha coloque 5 colheres de leite
     

MODO DE PREPARO:
    1. Bata tudo no liquidificador, primeiro a cenoura com os ovos e o óleo, depois os outros ingredientes misturando tudo, menos o fermento.
       
    2. Esse é misturado lentamente com uma colher.
       
    3. Asse em forno pré aquecido (l80ºC) por 40 minutos.
       
    4. Para a Cobertura: misture todos os ingredientes, leve ao fogo, faça uma calda e coloque por cima do bolo.

Rendimento: 8 porções

Tempo de Preparo: 01 hora.



Escrito por Willam às 20h55
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Parece...

... Que os motivos da não permissão/regulamentação da propaganda eleitoral em blogs, sites de relacionamentos (dentre outros), está ligada à idéia (por parte dos membros da Justiça Eleitoral) de que isto poderia criar um desequilíbrio entre os candidatos, pois os de maior poder "econômico" poderiam se beneficiar deste meio de divulgação.

"Parece" que, desta vez, não andou bem a "Justiça": Ora, apesar de não estar totalmente equivocada a decisão do nosso Judiciário, deixou de ver o outro lado da moeda. Pois bem. A Resolução deixou sem regulamentação (deixando uma série de dúvidas) acerca do uso ("gratuito" - ressaltemos), por exemplo, dos blogs, Youtube etc., favorecendo, desta forma, o uso de mídias pagas. Fica a pergunta: Não seria interessante para os candidatos "menos" favorecidos financeiramente poder usar dos meios "gratuitos" de que dispomos na grande rede, no lugar de "concorrer" em relação às mídias pagas. Parece que a opção tomada pelo Judiciário não irá buscar o objetivo (fundamentação) buscado por ele, neste caso específico.

Deixar a análise em cada caso concreto, como sugere o TSE, é perigoso. O ideal seríamos partir do Genério para o Específico, e não o contrário.  O embasamento fático de análise, infelizmente, poderá redundar no encorajamento para decisões parciais, digo, precipitadas. Abre, além disso, possibilidade de tratamento diverso para casos iguais (ou análogos) criando, por si só, uma injustiça (ou coisa mais grave).



Escrito por Willam às 20h49
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TSE deixa propaganda eleitoral em blogs e Orkut sem regras claras

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu manter sem regulamentação específica a propaganda eleitoral pela internet. Por quatro votos a dois, os ministros do tribunal não reconheceram consulta que questionava se serão permitidas campanhas em blogs, links patrocinados e redes sociais, como Orkut e MySpace.

A decisão dos ministros é de que as análises devem ser feitas pela Justiça Eleitoral a partir de casos concretos, ou seja, os casos serão analisados um a um.

Na decisão desta terça-feira, o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, defendeu a liberação do uso da web pelos candidatos em razão da liberdade de comunicação e concordou com o voto do ministro Joaquim Barbosa, que defendeu a análise caso a caso. O voto foi acompanhado pelos ministros Felix Fischer e Caputo Bastos.

Já o ministro Ari Pargendler, relator da consulta, defendeu a equiparação da internet aos demais meios de comunicação. Para ele, a Corte deveria responder negativamente ao questionamento sobre uso de correio eletrônico, banner, redes sociais, criação de blogs, telemarketing ou páginas eletrônicas para divulgação de propaganda eleitoral. Votou com ele o ministro Marcelo Ribeiro.

Em resolução do TSE de março deste ano, o tribunal define que a propaganda eleitoral na internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral, mas não especifica como se dará a questão de e-mails com mensagens políticas ou perfis de candidatos em sites de relacionamentos.

Rio e São Paulo

Em portaria divulgada em 29 de maio, o TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral) autoriza a utilização de blogs e redes sociais pelos candidatos em suas campanhas. A decisão também amplia o conceito de páginas dos candidatos estipulado pela resolução do TSE. Segundo o tribunal fluminense, as páginas institucionais dos candidatos não precisam necessariamente ter a terminação "can.br".

Em evento sobre legislação eleitoral na semana passada, o TRE-SP afirmou que deve seguir a decisão do TSE sobre a regulamentação da propaganda eleitoral na web.

Retirado site www.pontocomaudio.net



Escrito por Willam às 20h28
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Trecho da Música - Vítimas da Sociedade

"Se vocês estão a fim de prender o ladrão
Podem voltar pelo mesmo caminho
O ladrão está escondido lá embaixo
Atrás da gravata e do colarinho".

(Crioulo Doido/Bezerra da Silva)



Escrito por Willam às 20h13
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